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Solange Cantinho de Oliveira
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Solange Cantinho de Oliveira
OAB 264.051/SP
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Solange Cantinho de Oliveira
Modelo ·
há 5 anos
Contrato de Compra e Venda de Automóvel com Reserva de Domínio
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL COM RESERVA DE DOMÍNIO Por este particular instrumento de contrato de compra e venda com reserva de domínio de um lado resignado VENDEDOR XXXXXXXXXXXXXXXXX ,...
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Solange Cantinho de Oliveira
Modelo ·
há 5 anos
Modelo de Telegrama para justificar faltas
Prezado Sr. _______________ Solicitamos o seu comparecimento no canteiro de obras do (a)..... (nome do empreendimento), sito à Rua ___________________ (colocar endereço), para apresentar...
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Solange Cantinho de Oliveira
Modelo ·
há 5 anos
Modelo de Recibo de adiantamento de 13º salário pago ao ensejo das férias
Empregador(a): ______________________________________ Empregado(a): ______________________________________ Recebi a importância de R$ ________(_________________________) a título de adiantamento do...
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Solange Cantinho de Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
Defesa administrativa - indícios e irregularidade no recebimento do benefício BPC
Elson de Almeida Santos
·
há 8 anos
Excelente!
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Solange Cantinho de Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
Os momentos de interposição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previstos no Código de Processo Civil
Humberto Sousa
·
há 9 anos
Retificando a palavra do comentário anterior - não é "acidente", mas "incidente". Na Justiça trabalhista quase não é feito na forma de incidente... Não é errado?
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Solange Cantinho de Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
Os momentos de interposição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previstos no Código de Processo Civil
Humberto Sousa
·
há 9 anos
E na Justiça do Trabalho, também é necessário a interposição do incidente? Se sim (e entendo que sim - CLT, art. 855-A), por que a JT vem aceitando simples petições nos próprios autos, sem abrir o Incidente de modo apensado?
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Elson de Almeida Santos
Modelo ·
há 8 anos
Defesa administrativa - indícios e irregularidade no recebimento do benefício BPC
ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO INSS EM FLORIANÓPOLIS – SANTA CATARINA À GERÊNCIA EXECUTIVA DE FLORIANÓPOLIS – SANTA CATARINA COMISSÃO DE COBRANÇA...
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Fernando Souto
Comentário ·
há 7 anos
- Lamentavelmente, estamos impedindo que uma pessoa lute pela vida! Disse o Desembargador ao negar medicamento
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Prezada Doutora Fátima.
Achei muito interessante seu artigo e, diante da experiência que nosso escritório tem com a matéria (medicamentos de elevado valor agragado e o Direito Constitucioanl à vida) achei uma boa idéia comentar a decisão / fundamentação do nobre julgador. Entendo que o Ilustre Desembargador ao contrário de jogar nos ombros do Tribunal Superior deveria ter a CORAGEM de decidir de forma contrária. Se o REsp não tiver o efeito vinculante sua decisão será sobrerana (do colegiado) cabendo ao Plano de Saúde o ônus de manejar o Recurso Excepcional cabível. Enquanto isto o doente estaria recebendo o medicamento.
Entendo ser uma questão difícil mas muitos magistrados tem usado seu livre convencimento e decidido a favor da vida.
Louvo e menciono por dever de Justiça o Egrégio TJRJ que tem se alinhado historicamente com a mencionada gatrantia constitucional.
Temos conseguido inúmeras vezes obter decisão favorável ao fornecimento de medicamentos sem Registro no Brasil usando como referência uma decisão da própria ANVISA que autoriza a obtenção desses medicamentos quando eles tem registro no país de origem desde que sejam importações para uso pessoal, sem fim comercial. Isto também afasta a tipicidade alegada pelo P. S. argumentando ser crime fornecer remédio não registrado no país. Contra este argumento existe sempre o estado de necessidade que afasta o tipo.
Algumas decisões do TJRJ tem levado em conta esta abertura. Consegui inúmeras sentenças favoráveis à obtenção de fármacos como p. ex. o REVLIMID que somente teve autorizada sua comecialização em início de 2017 ou 18.
Sucesso para a colega.
Fernando Souto
OAB/RJ 139.852
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Augustus Carrozzino
Comentário ·
há 7 anos
- Lamentavelmente, estamos impedindo que uma pessoa lute pela vida! Disse o Desembargador ao negar medicamento
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Tenha dó meu caro, um comentário como este, não merece sequer resposta.
O caso é um dever do ESTADO, não do Desembargador, mesmo que ele ganhe 1.000.000 de USD mensais.
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